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A Torre de Babel

"Asseguram os ímpios que o disparate é normal na Biblioteca e que o razoável (e mesmo a humilde e pura coerência) é quase milagrosa excepção."

Jorge Luís Borges, A Biblioteca de Babel

 

 

quarta-feira, outubro 11, 2006

Quem tem internet de banda larga

Devia usá-la para ver televisão. Recomendo, em tempos de acalmia e enquanto o Dr. House está de férias e o Jack Bauer não regressa ao activo, que conheçam um novo amigo chamado Dexter. Um CSI muito pouco convencional.

Outras boas séries: Studio 60, Heroes, Justice e claro a segunda Série do Prison Break. Mas a que me marcou foi mesmo o Dexter.

Quem não tem banda larga, faz como eu... pedincha aos amigos!

Há dias...

em o mundo te foge debaixo dos pés.

E mesmo assim não podes senão sorrir.

terça-feira, agosto 22, 2006

Descobri um dos resultados provenientes com o protocolo celebrado entre o Governo e a Microsoft.


http://www.microsoft.com/globaldev/outreach/dnloads/discover-pt.mspx

Nem sequer vou dizer o que é. Naveguem se tiverem curiosidade.

segunda-feira, agosto 21, 2006

Ainda e sempre a orientação técnica.

Na secção "Última hora" do Público Online leio (link: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1267831&idCanal=34 )

Nomeações por escolha vão continuar a sair em Diário da República  
21.08.2006 - 13h30   Lusa 

O Governo afirmou hoje que as nomeações por escolha para os gabinetes e para a Função Pública vão continuar a ser publicadas em Diário da República.

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou que a não publicação em Diário da República dos contratos de trabalho dos funcionários do Estado diz respeito apenas aos contratos com prazo.

"O que está em causa não são as nomeações para gabinetes, para a Função Pública ou por escolha, são os contratos individuais de trabalho", disse João Figueiredo.

No entanto, o secretário de Estado afirmou que, até ao final do ano, o Governo vai aproveitar a reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações para propor que todas as contratações sejam publicadas.


A notícia contém um erro, que destaquei em itálico. Se é um erro do jornalista ou de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, não sei. A questão não diz apenas aos contrato individuais de trabalho a termo certo ou incerto.

Conforme se explicita no ponto 3 da Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006, "a celebração e renovação [pela Administração Pública] de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R."

Logo também o contrato individual de trabalho a tempo indeterminado (que consubstancia o 2.º vínculo laboral mais perene no ordenamento jurídico português, logo a seguir ao contrato de provimento na Função Pública) deixará de ser publicado em Diário da República (DR). O que - quer se queira quer não - facilitará abusos.

E isto também se reflecte, e muito na Função Pública, pois quem analisar a reforma preparada por este Governo verá que este pretende substituir o vínculo à Função Pública pela figura do Contrato Individual de Trabalho com a Administração Pública, com excepção dos funcionários que exerçam poderes de autoridade (Polícias, Magistrados Públicos e Juízes).Infere-se assim que um dos efeitos da reforma é a assunção do Contrato Individual de Trabalho com a Administração Pública como princípal vínculo laboral.

Quanto à declaração final de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública: aplaude-se a intenção. Só não se percebe porque foi então necessário instaurar um período de 6 meses em que as contratações se podem suceder e multiplicar sem ser publicadas. Afinal bastava que S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública emitisse despacho de não concordância.Relembra-se que até à saída desta orientação técnica todas as contratações eram públicadas em DR.

Aproveitando a proprensão para listas deste governo, proponho que se crie uma lista online, alojada por exemplo na página do Governo, onde se publique todas as contratações realizadas neste período.



Ainda sobre a orientação técnica n.º 03/DGAP/2006.

Lida com algum módico de atenção a orientação técnica n.º 03/DGAP/2006 (doravante OT) só posso concluir que o Legislador Português, tal como Deus (se os aforismos populares ainda contêm algum saber), gosta de escrever por linhas tortas e pensamentos retorcidos. Ora vejamos.

O que a OT nos diz, traduzida para miúdos, é que o legislador, ao redigir a Lei n.º 23/2004, teve a intenção de revogar "a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo" (cfr. ponto 2 da OT).

Para tal o Legislador Português (mais uma vez segundo a OT) terá considerado que a melhor maneira era revogar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/89, e indirectamente produzir idêntico efeito jurídico na alínea b); ao invés de revogar a alínea b) expressamente*, como alías fez com outros artigos do mesmo Decreto-Lei (cfr. artigo 30.º da Lei n.º 23/2004)

Nada mais simples. Nada mais claro.

Congratulo a DGAP pelo cumprimento estrito do n.º 3, do artigo 9.º do Código Civil, que dispõe: "Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados."

Estranho é que meio tão adequado a expressar o pensamento do Legislador Português não venha consagrado nas regras legística deste Governo que regulamentam o modo de proceder a revogações (cfr. artigo 10.º do anexo II da Resolução do Conselho de Ministro n.º 64/2006, de 18 de Maio de 2006).

Se me permitirem um desabafo, a interpretação parecia saída da mente dos Monty Python.

* Porventura utilizando expressão idêntica à do ponto 2 da OT, de forma a abranger somente o contrato de trabalho a termo certo.

Governar pela obscuridade.

Parece que o nosso Governo, tendo tomado consciência de que a sua presente (e provavelmente futura) conduta não se coadunava com princípios de transparência e informação, decidiu encetar algumas modificações.

Aos princípios, claro está.

20:21  20 AGO 06 | PaísMudança nas admissões do Estado
 
 
Contratações do Governo deixam de ser publicadas em Diário da República
 
 
 
Os portugueses vão deixar de poder saber quem é que o Governo contrata. Um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, assinado em finais de Julho, determina que as novas contratações do Executivo deixam de ser publicadas em Diário da República.
 
O cidadão português, com acesso informático gratuito ao Diário da República, poderia saber em primeira-mão os pormenores das novas aquisições do Governo.
 
Mas deixa agora de o poder fazer com uma orientação da Direcção-geral da Administração Pública, também publicada na Internet.
 
A celebração e a renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo, não estão sujeitas a publicação no Diário da República.
 
A orientação, já assinada pelo secretário de Estado, João Figueiredo, baseia-se numa lei do Executivo de Durão Barroso, aprovada em 2004 pela Assembleia da República e promulgada por Jorge Sampaio.
 
Esse diploma revogava um decreto-lei que obrigava à publicação dos contratos de trabalho com o Estado, mas nunca tinha sido posto em prática, até agora.
 
O Executivo de Sócrates quebra assim uma longa tradição de transparência e até de fiscalização por parte do cidadão.
 
SIC
retirado do site do Expresso (Link: http://expresso.clix.pt/Default.aspx )


A orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, dispõe:
  • Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho ? diploma que definiu oregime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública ?, nada dispõe quanto à necessidade de publicação no Diário da República (D.R.) dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho;
  • Considerando que, ao revogar expressamente os artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a lei citada, contudo, nada referiu quanto ao artigo 34º daquele diploma ? que, na alínea b) do seu nº 1, sujeita a publicação no D.R. o contrato de trabalho a termo certo, bem como a sua renovação, denúncia e rescisão;
  • Considerando as dúvidas suscitadas sobre esta matéria e a necessidade de assegurar, tanto quanto possível, a adopção de procedimentos que resultem de um entendimento uniforme na aplicação das lei.

Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:

1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de "desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho" .

Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a "publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada".

2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo.

3 ? Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que "aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei", haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R.

Link: http://www.dgap.gov.pt/3rjur/circulares/2006/ot_03_dgap_2006.htm

Não posso deixar de salientar um pouco que me parece interessante. Primeiro o Governo congela as admissões com o Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto. Deixa assim de ser possível renovar ou celebrar novos contratos de trabalho (e contratos de avença e de tarefa, mas isso é outra história).

Agora o Governo, na pessoa do Secretário de Estado da Administração Pública, que concordou com a orientação técnica n.º 03/DGAP/2006, vem definir que deixa de ser necessário publicitar as renovações e novas contratações efectuadas no D.R.

Se eu fosse cínico, que não sou, diria que se trata de uma medida que visa impedir que o público conheça os descongelamentos cirúrgicos que o Governo se prepara para autorizar.

Como não sou (cínico) direi que se trata de uma medida para proteger as nossas florestas, porque essa publicação tradicionalmente ocupa muito espaço no Diário da República, aumentando largamente o número de folhas impressas. É uma boa medida!

Ups... Esqueci-me que desde este mês que já não há versão em papel do Diário da República.

Se calhar é mesmo para governar pela obscuridade.
 

sexta-feira, agosto 18, 2006

Moving on up, rolling upstream: ou das infelizes "coincidências" e contradições deste governo.

Reconheço que sou uma pessoa triste, com alguns prazeres mórbidos como ler o Diário da República. Acho que tem a ver com aquela regra de que o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém. Mas também pode ser mera deformação...

No mesmo dia em que foi publicado na 1.ª série o Decreto-Lei n.º 169/2006, que veio congelar todo o tipo de admissões, e colocar em cheque (quase) todos aqueles que colaboram com a Administração Pública através de contratos de prestação de serviços em nome da "contenção da despesa pública e
de racionalização de efectivos de pessoal", foi publicado na 2.ª Série, o despacho que se transcreve:

Despacho n.º 16 636/2006
1-Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino que a licenciada Marta* passe a prestar colaboração ao meu Gabinete para a realização de estudos e trabalhos de carácter eventual no âmbito das finanças locais, matéria da sua especialidade.
2-À presente prestação de serviços corresponderá a remuneração mensal de ? 3844,65, a que acrescerá IVA à taxa legal.
3-Fica a nomeada autorizada a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
4-É revogado o despacho n.º 21 007/2005 (2.ª série), de 6 de Outubro.
5-O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2006.
18 de Julho de 2006.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

in Diário da República, 2.ª série - N.º 158 - 17 de Agosto de 2006, pág. 15 301.

O Despacho que agora foi revogado, em abono da total transparência e informação, dispunha:

Despacho n.º 21 007/2005 (2.ª série)
1 - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunta do meu Gabinete a licenciada Marta*.
2 - Fica a nomeada autorizada a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

in Diário da República, 2.ª série - n.º 192 - 10 de Junho de 2005, pág. 14 383.

Tanto quanto se pode apurar do cotejo dos dois Despachos, foi uma pessoa nomeada, há menos de um ano, por S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, sua adjunta para ser agora " despromovida" a mera prestadora de serviços. Muito embora, pelas minhas contas, o vencimento de um adjunto seja de 3300 euros brutos, por contraposição aos 3844,65 euros de remuneração mensal da prestação de serviços. Um acréscimo de custos de cerca de 500 euros, 100 contos na moeda antiga, nada consentâneo com os objectivos de contenção de despesa pública.

Repegando no Decreto-Lei n.º 169/2006, interrogo-me se esta prestação de serviços, e outras como estas que certamente haverão, também estão sujeitas ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º:

2 - Os serviços que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, disponham de pessoal ao abrigo de contratos de tarefa ou de avença informam, no prazo de 30 dias contados dessa vigência e de modo fundamentado, o ministro da tutela e os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública sobre os contratos cuja manutenção consideram necessária.
3 - Os serviços mencionados no número anterior fazem cessar, até 31 de Dezembro de 2006 e respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei
n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, os contratos de avença que não sejam objecto da informação referida no número anterior ou que, tendo-o sido, sejam considerados desnecessários por parte do ministro da tutela ou dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.

Provavelmente não.
Estão porém sujeitos ao previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, como bem refere o Despacho. Ora dispõe o n.º 4 que " A duração, os termos e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior serão estabelecidos no despacho nele referido".

Leio e releio o Despacho e não encontro fixada a duração da prestação de serviços. Certamente um lapso.

* Como podem imaginar, trunquei o nome completa da pessoa visada no Despacho. Apesar de ser informação pública, ao que me oponho é ao acto praticado pelo Despacho, não à pessoa que dele beneficiou. Quem tiver curiosidade, é só consultar os Diários da República citados.

Agora sim... sabemos para que o pessoal anda a comprar televisões de alta definição.

Informa o Diário Digital que "A produtora japonesa Glazy's, especialista em filmes pornográficos, lançou o primeiro título do género em formato HD-DVD do mundo" (link: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=44&id_news=239958).

Com o intuito de melhorar a qualidade de imagem! Assim sim!

quarta-feira, agosto 16, 2006

Também quero!

Free citywide WiFi in Mountain View

A Googler Aug 16, 2006  -  Show original item

Posted by Minnie Ingersoll, Product Manager

Today, Google launched a WiFi network in our hometown of Mountain View. Radios hanging on lampposts throughout the city are now broadcasting a "GoogleWiFi" wireless (802.11b/g) signal that brings wireless Internet access to the city's residents, businesses, and visitors. All anyone needs is a laptop or other wireless-enabled device and a web browser to get online. Then Mountain View users can select the "GoogleWiFi" signal, open their web browser and sign in with a free Google Account. To learn more about the network's coverage area and the location of the WiFi radios, we've published a map.

This network is a way for us to give back to and engage with the community where our headquarters are. As the product manager for Google WiFi, it has been has been tremendously rewarding to partner with the local government, the schools, the library, the neighborhood associations, and all of our trusted testers to introduce the power of free, wireless Internet connectivity to the city. I look forward to meeting with more members of the community at upcoming training sessions and ice cream socials :-).

Another goal of this network is to promote alternative access technologies by using Mountain View as an example for organizations considering investments in the WiFi arena. We think successful mesh wireless deployments will promote competition, create cheaper access alternatives, and (if done correctly) foster open, standards-compliant platforms for content and service providers to showcase their applications without the hassle of the traditional walled-garden approach.

For additional information about Google WiFi, please see our Frequently Asked Questions. If you're in the neighborhood, please stop by and give the network a try, or RSVP to attend our community training session on August 23. Finally, our special thanks to the city of Mountain View for being such a great partner.

quinta-feira, agosto 10, 2006

Mais um capítulo da resistência à Lista.

O chamariz ao investimento (link: http://dn.sapo.pt/2006/08/10/economia/jardim_convida_a_investir_onde_ha_bu.html).

A mão invisível do Adam Smith de mão dada com a vísivel do regente insular.

quarta-feira, agosto 09, 2006

Lembram-se do molho?

Por enquanto está em banho maria. Mas estar a aquecer (link: http://dn.sapo.pt/2006/08/09/nacional/ps_acha_ilegal_deixar_madeira_fora.html ).

Alguns senhor do PS dizem que a medida do sr. Alberto constitui um grande privilégio que "mesmo que com um qualquer fundamento legal, "deixaria sempre lugar a um julgamento público sobre a sua legitimidade e razoabilidade" tendo em conta que "ficaria sempre a dúvida sobre a possibilidade de esta medida favorecer objectivamente determinados contribuintes ou mesmo proteger interesses individuais específicos", colocando, assim, em causa "princípios de confiança, transparência e de igualdade dos cidadãos perante a Administração".

Grande privilégio? É o aproximar do apocalipse. É um dos sinais que vem na Bíblia: E a esquerda implimentará uma medida de duvidosa constitucionalidade na ocidental praia lusitana*, que será travada apenas por um irredutível burgesso insular, por razões que a razão desconhece. Alguns dirão que foram intuitos mesquinhos**. Outros, o mundo ao contrário***.

* Deus já na altura era fã do Camões.
** Adam Smith retirou deste trecho inspiração para a sua teoria da mão invisível.
*** Não sei se sabiam, mas Deus também é um grande fã dos Xutos.

quinta-feira, agosto 03, 2006

José Miguel Júdice considera que foi punido por um delito de opinião

É o título desta notícia (http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1266159&idCanal=95).

Est'outra ( http://dn.sapo.pt/2006/08/01/sociedade/judice_censurado_pela_ordem_advogado.html) refere que, durante o julgamento, José Miguel Júdice acusou o relator de "não ter as mínimas condições éticas, psicológicas e jurídicas para ser julgador de uma manada, quanto mais de advogados".

Uma opinião, sem dúvida. Injuriosa, talvez. Contrária aos deveres deontológicos da OA, de certezinha absoluta!