Quem tem internet de banda larga
Outras boas séries: Studio 60, Heroes, Justice e claro a segunda Série do Prison Break. Mas a que me marcou foi mesmo o Dexter.
Quem não tem banda larga, faz como eu... pedincha aos amigos!
![]() |
A Torre de Babel "Asseguram os ímpios que o disparate é normal na Biblioteca e que o razoável (e mesmo a humilde e pura coerência) é quase milagrosa excepção." Jorge Luís Borges, A Biblioteca de Babel
|
Nomeações por escolha vão continuar a sair em Diário da República
21.08.2006 - 13h30 LusaO Governo afirmou hoje que as nomeações por escolha para os gabinetes e para a Função Pública vão continuar a ser publicadas em Diário da República.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou que a não publicação em Diário da República dos contratos de trabalho dos funcionários do Estado diz respeito apenas aos contratos com prazo.
"O que está em causa não são as nomeações para gabinetes, para a Função Pública ou por escolha, são os contratos individuais de trabalho", disse João Figueiredo.
No entanto, o secretário de Estado afirmou que, até ao final do ano, o Governo vai aproveitar a reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações para propor que todas as contratações sejam publicadas.
20:21 20 AGO 06 | PaísMudança nas admissões do Estadoretirado do site do Expresso (Link: http://expresso.clix.pt/Default.aspx )Contratações do Governo deixam de ser publicadas em Diário da RepúblicaOs portugueses vão deixar de poder saber quem é que o Governo contrata. Um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, assinado em finais de Julho, determina que as novas contratações do Executivo deixam de ser publicadas em Diário da República.O cidadão português, com acesso informático gratuito ao Diário da República, poderia saber em primeira-mão os pormenores das novas aquisições do Governo.Mas deixa agora de o poder fazer com uma orientação da Direcção-geral da Administração Pública, também publicada na Internet.A celebração e a renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo, não estão sujeitas a publicação no Diário da República.A orientação, já assinada pelo secretário de Estado, João Figueiredo, baseia-se numa lei do Executivo de Durão Barroso, aprovada em 2004 pela Assembleia da República e promulgada por Jorge Sampaio.Esse diploma revogava um decreto-lei que obrigava à publicação dos contratos de trabalho com o Estado, mas nunca tinha sido posto em prática, até agora.O Executivo de Sócrates quebra assim uma longa tradição de transparência e até de fiscalização por parte do cidadão.SIC
Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho ? diploma que definiu oregime jurídico do contrato de trabalho na Administração Pública ?, nada dispõe quanto à necessidade de publicação no Diário da República (D.R.) dos despachos relativos à celebração e renovação de contratos de trabalho;
- Considerando que, ao revogar expressamente os artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, a lei citada, contudo, nada referiu quanto ao artigo 34º daquele diploma ? que, na alínea b) do seu nº 1, sujeita a publicação no D.R. o contrato de trabalho a termo certo, bem como a sua renovação, denúncia e rescisão;
- Considerando as dúvidas suscitadas sobre esta matéria e a necessidade de assegurar, tanto quanto possível, a adopção de procedimentos que resultem de um entendimento uniforme na aplicação das lei.
Obtida, por Despacho de 29/07/2006, a concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, é fixada a seguinte orientação:
1 - O Decreto-Lei nº 427/89, como se lê no seu preâmbulo, constitui um diploma de "desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho" .
Nestes termos, a alínea b) do nº 1 do artigo 34º do primeiro diploma citado funda-se, na parte relativa aos contratos de trabalho a termo, na alínea d) do nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, que determina a "publicação na 2º série do Diário da República, por extracto, dos dados fundamentais da contratação efectuada".
2 - Ora, tendo a alínea a) do artigo 30º da Lei nº 23/2004 revogado expressamente o artigo 9º do Decreto-Lei nº 184/89, idêntico efeito jurídico se produziu nas normas que o desenvolviam, pelo que ficou consequentemente revogada a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 34º do Decreto-Lei nº 427/89, na parte respeitante ao contrato de trabalho a termo certo.
3 ? Assim, nada dispondo a Lei nº 23/2004 sobre a matéria em apreço e determinando, no nº 1 do seu artigo 2º, que "aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente a lei", haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no D.R.
Despacho n.º 16 636/2006
1-Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino que a licenciada Marta* passe a prestar colaboração ao meu Gabinete para a realização de estudos e trabalhos de carácter eventual no âmbito das finanças locais, matéria da sua especialidade.
2-À presente prestação de serviços corresponderá a remuneração mensal de ? 3844,65, a que acrescerá IVA à taxa legal.
3-Fica a nomeada autorizada a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
4-É revogado o despacho n.º 21 007/2005 (2.ª série), de 6 de Outubro.
5-O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2006.
18 de Julho de 2006.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
in Diário da República, 2.ª série - N.º 158 - 17 de Agosto de 2006, pág. 15 301.
Despacho n.º 21 007/2005 (2.ª série)
1 - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunta do meu Gabinete a licenciada Marta*.
2 - Fica a nomeada autorizada a exercer as actividades a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
in Diário da República, 2.ª série - n.º 192 - 10 de Junho de 2005, pág. 14 383.
2 - Os serviços que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, disponham de pessoal ao abrigo de contratos de tarefa ou de avença informam, no prazo de 30 dias contados dessa vigência e de modo fundamentado, o ministro da tutela e os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública sobre os contratos cuja manutenção consideram necessária.
3 - Os serviços mencionados no número anterior fazem cessar, até 31 de Dezembro de 2006 e respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei
n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, os contratos de avença que não sejam objecto da informação referida no número anterior ou que, tendo-o sido, sejam considerados desnecessários por parte do ministro da tutela ou dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
Free citywide WiFi in Mountain View
Aug 16, 2006 - Show original item
Posted by Minnie Ingersoll, Product Manager
Today, Google launched a WiFi network in our hometown of Mountain View. Radios hanging on lampposts throughout the city are now broadcasting a "GoogleWiFi" wireless (802.11b/g) signal that brings wireless Internet access to the city's residents, businesses, and visitors. All anyone needs is a laptop or other wireless-enabled device and a web browser to get online. Then Mountain View users can select the "GoogleWiFi" signal, open their web browser and sign in with a free Google Account. To learn more about the network's coverage area and the location of the WiFi radios, we've published a map.
This network is a way for us to give back to and engage with the community where our headquarters are. As the product manager for Google WiFi, it has been has been tremendously rewarding to partner with the local government, the schools, the library, the neighborhood associations, and all of our trusted testers to introduce the power of free, wireless Internet connectivity to the city. I look forward to meeting with more members of the community at upcoming training sessions and ice cream socials :-).
Another goal of this network is to promote alternative access technologies by using Mountain View as an example for organizations considering investments in the WiFi arena. We think successful mesh wireless deployments will promote competition, create cheaper access alternatives, and (if done correctly) foster open, standards-compliant platforms for content and service providers to showcase their applications without the hassle of the traditional walled-garden approach.
For additional information about Google WiFi, please see our Frequently Asked Questions. If you're in the neighborhood, please stop by and give the network a try, or RSVP to attend our community training session on August 23. Finally, our special thanks to the city of Mountain View for being such a great partner.