Lealdade Fiscal
Não me ocorre outra justificação para que o Despacho n.º 14412/2005, de 30 de Junho, publicado em Diário da República II Série nº 124, tenha anunciado, urbi et orbi, para quem quiser saber, quais as empresas que serão objecto de fiscalização por parte da administração fiscal no corrente ano.
Portanto, e na impossibilidade prática de reproduzir a totalidade da lista, daqui se saúda a vontade de examinar as contas das seguintes empresas (só vi as começadas por A ou B, mas estão lá os Bancos todos, o que não deixa de ser salutar):
Air Luxor, S. A.
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Autoeuropa Automóveis, Lda.
Boavista Futebol Clube Futebol, S. A. D.
Bombardier Transportation Portugal, S. A. (esta não deve ser por acaso)
BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
Portanto, e na impossibilidade prática de reproduzir a totalidade da lista, daqui se saúda a vontade de examinar as contas das seguintes empresas (só vi as começadas por A ou B, mas estão lá os Bancos todos, o que não deixa de ser salutar):
Air Luxor, S. A.
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Autoeuropa Automóveis, Lda.
Boavista Futebol Clube Futebol, S. A. D.
Bombardier Transportation Portugal, S. A. (esta não deve ser por acaso)
BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
2 Comments:
intiresno muito, obrigado
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semelokertes marchimundui
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